terça-feira, 24 de agosto de 2010

Cadê o TRANSCOM o Prefeito João Gedel escondeu

Diz a matéria "Prefeito recua e decide vetar uso de Transcon na orla"


João, enfático: “Não vou tolerar desvio de conduta”
Retirado de A tarde: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5609522

Diante da avalanche de denuncias que percorrem os corredores da mídia, começa a ser posto a população os esquemas de enriquecimento na Capital Baiana. O TRANSCOM é apenas uma das várias ferramentas adotadas para o enriquecimento e favorecimento de grupos Mansões estão sendo construidas (18 suítes e 2 elevadores) com dinheiro público e foram compradas também. Baratas e mais baratas estão a aparecer, Empreiteiros, Grilheiros, Empresários, Técnicos, Administradores, políticos e etc.
Com as matérias do Jornal Atarde o prefeito João de forma aparente saiu da postura de recuo, quando se referia as denuncias do TRANSCOM como denuncismo barato ou interesseiro como a exemplo o conjunto de matérias do Purapolítica que não sei porque motivo não esta mais no ar. Será que tem alguém na SSP que poderia explicar isso? Rsrsrsrs. Nunca sabemos de onde pode sair a resposta, rsrsrsrsrs. No$$o prefeito aparece numa postura de exemplo de homem correto dizendo que suspendeu o TRANSCOM da Orla. Querido Prefeito no$$o explica para o povo que a lei do PDDU já dizia O TRANSCOM É ILEGAL E QUE O DECRETO SUSPENDEU SÓ POR 60 DIAS E NÃO MAIS QUE ISSO.

Utilização de Transcon na orla é ilegal, afirma jurista
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5611022

Na paralela esse pequeno e acanhado decreto nem ousou passar. Será que tem gente conhecida lá? SERÁ?

Porque a Procuradoria não foi também orientada a fornecer documentos e contribuir no processo de investigação? Por que será?

Acredito que nosso prefeito se esqueceu de explicar os por menores, não posso acreditar que fez isso de maneira planejada. Segue o texto do Decreto para comprovação:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica suspensa a utilização da Transferência do Direito de Construir – TRANSCON em receptores situados nas áreas de Borda Marítima de Salvador, enquanto durarem as apurações dos fatos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM deverá, por meio de Comissão, proceder à apuração dos fatos denunciados na Câmara de Vereadores, apresentando Relatório Conclusivo, no prazo de sessenta dias.
Art. 3º A SEDHAM deverá encaminhar à Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS todos os processos em que foi deferida a utilização de TRANSCON na borda marítima de Salvador e que acaso não tenham sido submetidos à apreciação daquele órgão.
Art. 4º A SEDHAM e a SUCOM deverão fornecer ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios todos os elementos necessários à elucidação dos fatos.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR – BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
________________________

DECRETO Nº 21.082 de 20 de agosto de 2010
 
Art. 5º A Casa Civil deve oficiar à Câmara de Vereadores solicitando a indicação de Vereadores para acompanhar, querendo, os trabalhos da Comissão a ser constituída pela SEDHAM.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de agosto de 2010. .
 
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
 

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
 

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação
e Meio Ambiente